O vereador Rafael Rufino (MDB) teve seu pleito acolhido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS), que deu prazo de 30 dias para a CORSAN suspender a cobrança pela disponibilidade da rede de coleta de esgoto em imóveis considerados como “soleira negativa”. A determinação foi referendada em reunião do Conselho Superior da AGERGS, realizada no dia 10 de janeiro de 2023, e é válida para todos os municípios conveniados.
A agência considerou as razões apresentadas pelo vereador santa-rosense, principalmente com o incremento no número de casos reportados que apontam aparente impossibilidade técnica na efetivação de certas conexões, e a partir de análises realizadas pela área técnica, verificou a necessidade de aprofundar o tema com o objetivo de aperfeiçoar a Resolução Normativa REN nº 35/2016, que disciplina a cobrança pela disponibilidade da rede de esgoto.
O que vinha revoltando centenas de famílias santa-rosenses era a maneira como foi imposta a cobrança da Taxa de Disponibilidade no município, sem considerar a extrema dificuldade das famílias para atenderem a obrigatória ligação do seu esgoto doméstico até a rede coletora da CORSAN. A companhia não considerou os altos custos de projetar, executar e manter a solução que propôs para as famílias humildes – que deveriam instalar sistemas robustos de bombeamento de todo seu esgoto doméstico até o nível da rede de coleta. “Algo fora da realidade financeira da nossa população”, salientou o vereador Rufino.
Rafael Rufino buscou alternativas para solucionar o caso em diferentes frentes. Primeiramente, oficiou a CORSAN pedindo a suspensão imediata da cobrança; depois encaminhou Audiência Pública para que a companhia apresentasse esclarecimentos; conseguiu alinhar com o Poder Executivo cláusulas no Aditivo de Contrato entre CORSAN e o Município, assinado no final de 2021, buscando solucionar a questão; levou o caso para o Ministério Público – realizando audiência com a Promotora Ana Paula Mantay -; buscou a Defensoria Pública de Santa Rosa (anexando casos de moradores do município) e; por fim, procurou a AGERGS, que tomou providências e determinou a suspensão da Taxa de Disponibilidade nos casos de “soleira negativa” pela CORSAN.