O plenário da Câmara de Vereadores de Santa Rosa aprovou, por unanimidade, na sessão de segunda-feira (26), o Projeto de Lei Legislativo Nº 13/2021, de autoria do vereador Rafael Rufino (MDB), que alterou os artigos 19 e 21 da Lei nº 5.546/2019 (Lei Municipal dos Táxis).
A partir de agora, os taxistas terão o mesmo prazo dado aos motoristas de aplicativos para o cadastramento de veículos em sua frota, que será de até 10 anos, a contar desde a data de fabricação do automóvel, para ambos os trabalhadores de serviços de transporte de passageiros. Uma medida que busca garantir isonomia neste mercado, visto que aos taxista a lei estabelecia idade máxima para a inclusão na frota de veículos com até (5) cinco anos de uso – o que não ocorre com os motoristas de aplicativos que podem ter veículos de até 10 anos.
Rafael Rufino também aumentou de 30 para 60 dias o prazo de validade da “Substituição Temporária de Veículo”, necessária em casos em que o veículo (táxi) autorizado está impossibilitado de trafegar em decorrência de roubo, furto, avaria, troca de veículo ou situação previamente comprovada. A ampliação desse espaço temporal serve para que o taxista consiga, neste período, providenciar documentos, possíveis consertos de seu veículo e/ou de terceiros, acionar seguro(s), e tomar todas as medidas legais necessárias para voltar a circular com seu automóvel com autorização permanente para o trabalho.
Essas mudanças foram demandas trazidas pelos taxistas e construídas com diálogo e consenso. Uma forma de auxiliar a categoria que acumula prejuízos de até 70% no faturamento mensal, devido à pandemia, e vem enfrentando a crescente concorrência com os aplicativos.