O vereador Rafael Rufino (MDB) teve sua emenda ao PL do Executivo n° 180/2021 aprovada na sessão plenária de quarta-feira (2), e defendeu na tribuna a destinação de 100% dos valores arrecadados com multas aplicadas para a legalização de obras ao Fundo de Habitação, Planejamento e Gestão Participativa de Santa Rosa – a proposta inicial previa que o fundo receberia 50% do arrecadado.
Agora, a partir da iniciativa do vereador, a totalidade dos recursos oriundos das multas pagas por aqueles que têm moradia e não conseguiam legalizar suas obras será destinada ao fundo que financia programas habitacionais e de moradia popular. “Nosso entendimento é que todo o dinheiro arrecadado no contexto habitacional seja destinado para esta área, ajudando quem mais precisa de moradia”, salientou o vereador Rafael.
Rufino parabenizou a iniciativa da prefeitura de Santa Rosa, que vem buscando facilitar a legalização daqueles imóveis que por alguma razão ou outra fugiam dos padrões exigidos e que agora com o pagamento de multa – que também foi reduzida de 10% para 5% correspondente ao CUB corrigido por metro quadrado do imóvel, por emenda do vereador Máximo Altemir Martins (PP) – poderão receber o tão aguardado “habite-se”, que é o documento que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação e depois é exigido na compra e venda do imóvel.