Atendendo a solicitações de profissionais da educação física (inclusive da FIEP – Federação Internacional de Educação Física), atletas, empreendedores e alunos de academias, o vereador Rafael Rufino (MDB) protocolou, na segunda-feira (29), o Projeto de Lei Legislativo 10/2021, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por Profissional de Educação Física, como essenciais para a população de Santa Rosa e as empresas prestadoras de serviços destinados a essa finalidade em tempos de pandemia.
A medida busca garantir um tratamento mais adequado à realidade do setor de educação física que, mesmo seguindo os protocolos sanitários, sente-se vulnerável. A nova lei não prejudicará o poder da autoridade competente em restringir o direito da prática das atividades, desde que com decisão fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos que embasam as restrições que porventura venham a ser determinadas.
A prática periódica de atividades físicas, desde que respeitadas as orientações sanitárias de higiene e convívio social, são estimuladas pelas maiores autoridades em saúde, como a OMS e o Ministério da Saúde. Os benefícios são muitos, como a melhora da função imunológica, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos; a redução das chances de pessoas fisicamente ativas apresentarem doenças como: diabetes, hipertensão e outras doenças cardiovasculares; patologias crônico-degenerativas, que elevam os riscos de morte, deixando as pessoas mais suscetíveis às complicações e agravamentos da infecção pela COVID-19.
O PL 10/2021 tramitará na Câmara e, sendo aprovado pelo Plenário, segue para sanção do prefeito Anderson Mantei (PP). Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei através de decreto.