O vereador Rafael Rufino solicitou ao Poder Executivo Municipal a isenção da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e Monitoração Cadastral de Estabelecimentos de Qualquer Natureza para a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI). Medida visa adequar a cobrança da taxa à legislação federal, garantindo direito previsto desde 2014.
Atualmente, a prefeitura de Santa Rosa isenta o MEI no primeiro ano de suas atividades e depois, a partir do segundo ano, cobra 50% da referida taxa. Entretanto, a Lei Complementar Nº 147/2014 (que alterou a Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), em seu art. 4º, § 3º, estabeleceu a redução a 0 (zero) de todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
A isenção da taxa irá incentivar ainda mais os mais de 4.000 microempreendedores individuais do município, propiciando um ambiente de negócios mais atrativo e receptivo, gerando oportunidades de renda e empregos.